Saiba o que mudou no cartão de crédito consignado do INSS
No dia 13/12/2022, foram anunciadas mudanças no sistema do cartão de crédito consignado do Instituto Nacional do Seguro Social - (INSS) ou o cartão consignado de benefícios. De acordo com a portaria normativa 138, o INSS definiu novas condições para aposentados, pensionistas e beneficiários solicitarem o cartão de crédito consignado.
Foram definidos novos limites do cartão e outras mudanças que afetam os segurados que desejam fazer empréstimo. O órgão estabeleceu que o limite máximo do cartão consignado deve ser de 1,6 vezes a renda mensal do segurado.
Também ampliou a margem do crédito consignado para 45%, sendo que 5% está relacionado a nova modalidade de crédito, o Cartão de Benefício Consignado que começou a ser ofertado em setembro deste ano, ficando da seguinte forma:
• 35% para empréstimo consignado,
• 5% para cartão de crédito consignado, e
• 5% para cartão benefício consignado.
É importante lembrar que o cartão de benefício terá desconto direto na folha de pagamento do benefício. E só poderá ser sacada a quantia de até 70% do limite do cartão.
As instituições financeiras podem cobrar uma taxa de emissão do cartão de até R$ 15,00, mas estão proibidas de cobrar taxas de abertura, de manutenção ou anuidades do cartão. E a taxa de juros não ultrapassará 3,06% ao mês.
Todos os beneficiários do INSS (aposentados, pensionistas, titulares de benefício de prestação continuada (BPC/Loas) e renda mensal vitalícia (RMV)) têm direito às duas modalidades de cartão, o consignado e o de benefício. E poderão contratar de forma online com a O Meu Crédito.
Para contratar o cartão consignado ou de benefício, o segurado deverá ter margem disponível na sua folha de pagamentos do INSS; para consultar essa margem basta acessar o aplicativo do Meu INSS.